O dinheiro rasgou? Não fique no prejuízo!
- Grazielle Berizonzi
- 29 de jul. de 2019
- 1 min de leitura

As Cédulas dilaceradas, segundo o Banco Central, são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária.
Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
Pessoas e empresas NÃO são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas, coladas ou faltando pedaço.



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