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Inadimplemento não impede vítima de pleitear a indenização referente ao DPVAT

  • Foto do escritor: Grazielle Berizonzi
    Grazielle Berizonzi
  • 29 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que uma seguradora pague o seguro Dpvat a uma vítima de acidente automobilístico. A seguradora havia se negado a realizar o pagamento, uma vez que a vítima, proprietário do veículo, estava inadimplente com o prêmio por ocasião do acidente.

Para o TJMG, o inadimplemento não impede a vítima de pleitear a indenização referente ao Dpvat, ainda que o inadimplente seja o proprietário do veículo.

 
 
 

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