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Direito à Saúde e a responsabilidade do Estado

  • Foto do escritor: Grazielle Berizonzi
    Grazielle Berizonzi
  • 29 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Todos têm direito à preservação e à recuperação da saúde como consequência lógica do princípio da dignidade humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal.

Assim, o direito à saúde tem como contrapartida o dever do Estado de fornecer meios para a sua plena realização, entre eles, o fornecimento de medicamentos, se houver prescrição médica para tanto e hipossuficiência financeira do paciente.


Com base nisso, o TJMG impôs ao MUNICÍPIO DE MURIAÉ a obrigação de fornecer a requerente gestante, gratuitamente, o tratamento prescrito, a saber: ENOXOPARINA 80 MG/DIAS (uma ampola por dia até a décima semana após o parto) ou medicamento genérico similar. E ainda, condenou o mesmo ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de ressarcimento de danos morais.

 
 
 

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