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Compra frustrada via internet gera dever de indenizar, decide TJMG

  • Foto do escritor: Grazielle Berizonzi
    Grazielle Berizonzi
  • 29 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a frustração e o desapontamento do pai ao não receber o produto para presentear a filha, bem como o desinteresse da empresa em resolver o problema em tempo razoável.


Para o relator da ação, desembargador Tiago Pinto, o caso foi além do mero descumprimento da obrigação contratual de entrega da mercadoria.

 
 
 

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