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A responsabilidade civil dos estacionamentos

  • Foto do escritor: Grazielle Berizonzi
    Grazielle Berizonzi
  • 29 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim.


O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.


A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo.

 
 
 

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